Decreto nº 6.483, de 25/01/1924

Texto Original

Marca os dias 2 e 30 de março de 1924, para se procederem, respectivamente, à eleição de um vereador do distrito de Folha Larga, município de Peçanha, e sua instalação.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei n° 843, 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 2 de março de 1924 para se proceder á eleição de um vereador do distrito de Folha Larga, município do Peçanha, criado pela referida Lei e o dia 30 deste mesmo mês para sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna