Decreto nº 6.481, de 15/01/1924

Texto Original

Concede provisoriamente ao Senhores Ferreira Caldeira & Comp. a queda d’água denominada Pai Joaquim, no rio das Velhas, no Triângulo Mineiro

.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais em exercício, tendo em vista o requerimento dos srs. Ferreira Caldeira & Comp. resolve conceder-lhes, provisoriamente, de acordo com o regulamento a que se refere o Decreto n° 6.273, de 23 de março de 1923, a queda denominada pai Joaquim, no rio das Velhas, no Triângulo Mineiro, marcando-lhes o prazo de doze meses para submeter à aprovação do governo os estudos técnicos definitivos que servirão de base ao contrato de concessão.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Daniel Serapião de Carvalho.