Decreto nº 6.479, de 15/01/1924

Texto Original

Marca os dias 17 de fevereiro e 16 de março de 1924 para se proceder, respectivamente, à eleição de vereadores do novo município da Luz e sua instalação.

O Vice- Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei n° 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 17 de fevereiro de 1924 para se proceder à eleição de vereadores do novo município da Luz, criado pela referida lei, e o dia 16 de março para a sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.