Decreto nº 6.478, de 22/01/1962

Texto Original

Declara de utilidade pública a Congregação de Diretoras do Ensino Elementar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, e,

Considerando que a Congregação de Diretoras do Ensino Elementar (CDEE) se constituiu em sociedade civil com os seus estatutos devidamente registrados no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte;

Considerando que a CDEE se acha em efetivo funcionamento, servindo desinteressadamente a coletividade;

Considerando que os cargos de sua Diretoria não são remunerados;

Decreta:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Congregação de Diretoras do Ensino Elementar (CDEE), com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.