Decreto nº 6.478, de 15/01/1924

Texto Original

Concede à Escola Normal de Itaúna as regalias de equiparação à Escola Normal Modelo da Capital.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, n° 1, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei n° 286, de 1 de outubro de 1921, resolve conceder à Escola Normal de Itaúna as regalias de equiparação à Escola Normal Modelo da Capital.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna