Decreto nº 6.476, de 15/01/1924

Texto Original

Cria mais uma em cadeira no grupo escolar de Indaiá.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar de Indaiá.

Palácio da Presidente do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.