Decreto nº 6.474, de 11/01/1924
Texto Original
Cria uma cadeira no grupo escolar de Itaúna.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma cadeira no grupo escolar de Itaúna.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna