Decreto nº 6.473, de 08/01/1962
Texto Original
Denomina de “Imaculada Conceição” as Escolas Reunidas de Poaia, Município de Santa Maria do Suaçui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Imaculada Conceição” às Escolas Reunidas de Poaia, Município de Santa Maria do Suaçui.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.