Decreto nº 6.473, de 11/01/1924

Texto Original

Cria uma cadeira no grupo escolar de Patos.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma cadeira no grupo escolar de Patos.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna