Decreto nº 6.470, de 11/01/1924
Texto Original
Marca o dia 17 de fevereiro de 1924 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Corredeira, transferido do município de Oliveira para o de Campo Belo.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei n. 843, de 7 setembro de 1923, resolve marcar o dia 17 de fevereiro de 1924 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Corredeira, transferido pela citada lei, do município de Oliveira para o de Campo Belo.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna