Decreto nº 6.469, de 11/01/1924

Texto Original

Chama a exercício a Câmara do Município de Monte Santo, do triênio findo.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e ciente de que os atuais vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo renunciaram coletivamente ao mandato, resolve, de conformidade como o art. 18 da Lei nº 708, de 19 de setembro de 1919, chamar a exercício a Câmara do referido município, do triênio findo, a qual funcionará até a posse da que for novamente eleita.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.