Decreto nº 6.468, de 03/01/1962
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cristiano Machado”, de Felicina, município de Açucena, com a mesma denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, alínea “g”, da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cristiano Machado”, de Felicina, município de Açucena.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.