Decreto nº 6.462, de 08/01/1924

Texto Original

Reconhece o sr. Johan Gustaf Stal como cônsul da Suécia

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da constituição, e tendo em vista o Aviso do Ministério das Relações, Exteriores, de 27 de dezembro findo, resolve reconhecer neste Estado a jurisdição do Johan Gustaf Stal como cônsul da Suécia.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.