Decreto nº 6.460, de 08/01/1924

Texto Original

Marca o dia 17 de fevereiro e 16 de março do corrente ano para se procederem, respectivamente, à eleição de vereadores do novo município de Santa de Suaçuí e sua instalação.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da constituição e de acordo com a Lei n. 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 17 de fevereiro do corrente ano para se proceder à eleição de vereador do novo município de Santa Maria do Suaçuí, criado pela referida lei, e o dia 16 de março para a sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Bela Horizonte, 8 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna .