Decreto nº 6.459, de 08/01/1924

Texto Original

Marca o dia 17 de fevereiro e 16 de março do corrente ano, para se proceder, respectivamente, à eleição de vereadores do município de Manhumirim e sua instalação.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei n. 843, de 7 de setembro de 1923, para se proceder á eleição de vereadores do novo município de Manhumirim, criado pela referida lei, e o dia 16 de março para a sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.