Decreto nº 6.458, de 08/01/1924
Texto Original
Marca o dia 17 de fevereiro do corrente ano, para se proceder à eleição de um vereador no distrito de Dores do José Pedro, transferido do município de Manhuaçu para o de Manhumirim.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei n. 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 17 de fevereiro do corrente ano para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Dores de José Pedro, transferido do município de Manhuaçu, pela referida lei, para o de Manhumirim.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna.