Decreto nº 6.457, de 28/12/1961
Texto Original
Dá denominação de “Professor Francisco Brant”, ao Grupo Escolar da Casa Popular de Carlos Prates, da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Professor Francisco Brant” ao Grupo Escolar da Casa Popular de Carlos Prates, da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa