Decreto nº 6.456, de 04/01/1924

Texto Original

Transfere para Honório Bicalho, município de Nova Lima, a escola rural, mista, de Córrego do Feijão, distrito de Piedade do Paraopeba, no mesmo município.



O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolveu transferir para Honório Bicalho, município de Nova Lima, a escola rural mista, de Córrego do Feijão, distrito de Piedade do Paraopeba, no mesmo município.



Palácio da Presidência, Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1924.



OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.