Decreto nº 6.455, de 04/01/1924

Texto Original

Marca os dias 10 de fevereiro e 9 de março do corrente ano para se procederem, respectivamente, à eleição de um vereador nos distritos de Sapucaia de Guanhães e Jequitibá, município de Guanhães, e respectivas instalações.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS em exercício usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com a Lei n. 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 10 de fevereiro próximo para se proceder à eleição de um vereador nos distritos de Sapucaia de Guanhães e Jequitibá, município de Guanhães, criado pela referida lei, e o dia 9 de março para as respectivas instalações.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.