Decreto nº 6.454, de 04/01/1924
Texto Original
Marca o dia 10 de fevereiro do corrente ano para se proceder à eleição de um Vereador dos distritos de Divino de Guanhães e Gonzaga de Guanhães, transferidos dos municípios de Guanhães para o de Virginópolis.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 10 de fevereiro do corrente ano para se proceder á eleição de um vereador dos distritos de Divino de Guanhães e Gonzaga de Guanhães transferidos do município de Guanhães, pela referida lei, para o de Virginópolis.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.