Decreto nº 6.453, de 04/01/1924
Texto Original
Marca os dias 10 de fevereiro e 9 de março do corrente ano, para se procederem, respectivamente, à eleição.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 10 de fevereiro próximo, para se proceder á eleição de vereadores do novo município de Virginópolis criado pela referida lei, e o dia 9 de março para a sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.