Decreto nº 6.452, de 04/01/1924

Texto Original

Marca os dias 10 de fevereiro e 9 de março do corrente ano para se procederem, à eleição de vereadores do município de Itanhandu e sua instalação.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com a Lei nº 843 de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 10 de fevereiro próximo para se proceder à eleição de Vereadores do novo município de Itanhandu, criado pela referida lei, e o dia 9 de março para a sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.