Decreto nº 6.451, de 04/01/1924

Texto Original

Marca o dia 10 de fevereiro do corrente ano para se proceder à eleição de um vereador no distrito de Picu, transferido do município de Pouso Alto, para o de Itanhandu.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 10 de fevereiro próximo para se proceder á eleição de um vereador no distrito de Picu, transferido do município de Pouso Alto, pela referida lei para o de Itanhandu.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.