Decreto nº 6.450, de 04/01/1924

Texto Original

Marca o dia 10 de fevereiro do corrente ano para se proceder à eleição de um vereador no distrito de Alagoa, transferido do município de Aiuruoca para o de Itanhandu.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 10 de fevereiro do corrente ano para se proceder à eleição de um vereador no distrito de Alagoa, transferido do município de Aiuruoca, pela referida lei, para o de Itanhandu.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Viana.