Decreto nº 6.449, de 04/01/1924
Texto Original
Marca o dia 10 de fevereiro do corrente ano para se proceder à eleição de um vereador dos distritos de Santo Antonio das Mamonas e Itamirim, antigo Santa Rita, transferidos do município de Tremedal para o de Espinosa.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 10 de fevereiro do corrente ano, para se proceder á eleição de um vereador dos distritos de Santo Antônio das Mamonas e de Itamirim, antigo Santa Rita, transferidos pela citada lei do município de Tremedal para o de Espinosa.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.