Decreto nº 6.442, de 21/12/1961

Texto Original

Fixa novos preços para as assinaturas e venda avulsa do “Minas Gerais”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercicio de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na lei n. 2.527 de 20 de dezembro de 1961

considerando a inadiável necessidade de se reajustarem os preços das assinaturas e venda avulsa do “Minas Gerais”, em decorrência da elevação dos preços do papel de imprensa e do custo de mão de obra, e

considerando os estudos procedidos, relativamente á matéria, pelos órgãos técnicos da Administração,

Decreta:

Art. 1º – Os preços de assinatura e venda avulsa do “Minas Gerais”, Orgão Oficial dos Poderes do Estado, são fixados:

1 – em Cr$ 1.700,00, anuais, para os particulares, em qualquer localidade do Estado e da União;

2 – em Cr$ 3.751,00, anuais, para o exterior;

3 – em Cr$ 10,00 o numero avulso do dia, e em Cr$ 15,00 o numero atrasado.

Art. 2º – A assinatura do “Minas Gerais” será facultativa para os funcionários publicos estaduais, ativos e inativos, que gozarão do desconto de 50% (cinquenta por cento) sôbre o preço fixado no item I, do art. anterior, pagável de uma só vez, ou por duodécimos descontados, mensalmente, em seus vencimentos ou proventos, na repartição fiscal pagadora.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto