Decreto nº 6.441, de 21/12/1923
Texto Original
Marca os dias 3 de fevereiro e 2 de março de 1924, para se proceder, respectivamente, à eleição de vereadores do novo município de São Romão.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 3 de fevereiro de 1924, para se proceder à eleição de vereadores do novo município de São Romão, criado pela referida lei, e o dia 2 de março para a sua instalação oficial.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1923.
OLEGARIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna.