Decreto nº 6.440, de 20/12/1961

Texto Original

Dá nova redação a dispositivo do regulamento da Caixa Beneficente da Policia Militar de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto numero 4.202, de 22 de março de 1954.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 51, item VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o que lhe foi proposto pelo Conselho Administrativo da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, Decreta:

Art. 1º – O parágrafo 2º do artigo 7º do Regulamento da Caixa Beneficente da Policia Militar, aprovado pelo decreto numero 4.202, de 22 de março de 1954, e modificado pelos decretos numeros 5.542, de 28 de fevereiro de 1959, e 5.756, de 11 de fevereiro de 1960, passa a ter a seguinte redação:

§ 2º – Ressalvados os casos previstos no Art. 123, o contribuinte terá sua mensalidade fixada de conformidade com os seguintes valores:

Cr$

Coronel

2.434,00

Tenente-Coronel

2.234,00

Major

2.034,00

Capitão

1.834,00

Primeiro-Tenente

1.634,00

Segundo-Tenente

1.534,00

Aspirante

1.434,00

Subtenente

1.434,00

Primeiro-Sargento

1.234,00

Segundo-Sargento

1.154,00

Terceiro-Sargento

1.094,00

Cabo

974,00

Soldado

947,00

Art. 2º – Este decreto vigorará a partir de 12 de dezembro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco