Decreto nº 6.440, de 21/12/1923

Texto Original

Marca o dia 3 de fevereiro de 1924, para se proceder à eleição de vereador dos distritos de Arinos, antigos Morrinhos, Formoso e Buritis, transferidos do município de Paracatu para o de São Romão.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 3 de fevereiro de 1924, para se proceder à eleição de vereador nos distritos de Arinos (antigo Morrinhos), Formoso e Buritis, transferidos do município de Paracatu, pela referida lei, para o novo município de São Romão.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1923.

OLEGARIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna