Decreto nº 6.428, de 12/12/1961

Texto Original

Dispõe sôbre liberação de parcelas congeladas de dotações da Secretaria da Educação, na importancia de Cr$ 1.750.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 51, item II, da Constituição do Estado e o artigo 6.º da Lei n. 2.239, de 7 de dezembro de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto n. 6.265, de 10 de maio de 1961, decreta:

Art. 1.º – Ficam liberadas as parcelas congeladas de 20% (vinte por cento) das dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da Secretaria da Educação:

16-01-210-8304 – Eventuais – Cr$ 60.000,00.

16-02-201-8394 – Agua e esgôto – Cr$ 30.000,00.

16-02-206-8394 – Despesas de pronto pagamento – Cr$ 1.200.000,00.

16-02-207-8394 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas – Cr$ 180.000,00.

16-02-207-8394 – Fôrça e luz – Cr$ 280.000,00.

Soma – Cr$ 1.750.000,00.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

Bilac Pinto