Decreto nº 6.425, de 12/12/1961
Texto Original
Dispõe sôbre liberação de verbas da Secretaria da Segurança Publica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 51, item II, da Constituição do Estado e o artigo 6.º da Lei n. 2.239, de 7 de dezembro de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto n. 6.265, de 10 de maio de 1961, decreta:
Artigo 1.º – Ficam liberadas as parcelas congeladas de 20% das verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Publica:
Departamento Administrativo
20-02-4-213-8244 – Locação de imóveis para Delegacias de Policia.
20-02-5-213-8254 – Locação de imóveis para Prisões.
Artigo 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado da Segurança Publica e dos Negócios das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Bilac Pinto