Decreto nº 6.419, de 10/12/1923

Texto Original

Transfere para os dias 13 de janeiro e 10 de fevereiro de 1924 as eleições e instalação do novo município de Tiros.

O VICE PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado, resolve adiar para 13 de janeiro e 10 de fevereiro de 1924, respectivamente, às eleições de vereadores e instalação do novo município de Tiros, criado pela Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, ficando neste ponto revogado o Decreto nº 6.379, de 6 de novembro de 1923, que marcara os dias 16 do corrente e 13 de janeiro próximo vindouro para se proceder, respectivamente, aos mesmos atos.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna