Decreto nº 6.416, de 04/12/1923
Texto Original
Marca os dias 13 de janeiro de 3 de fevereiro de 1924, para se procederem, respectivamente, à eleição de vereadores do município de Guapé, e a sua instalação.
O VICE PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de 1922, resolve marcar o dia 13 de janeiro próximo futuro para se proceder à eleição de vereadores do novo município de Guapé, criado pela citada lei, e o dia 3 de fevereiro para a sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de dezembro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.