Decreto nº 6.415, de 04/12/1923

Texto Original

Marca os dias 27 de janeiro de 24 de fevereiro de 1924 para se procederem, respectivamente, à eleição de um vereador e juízes de paz do distrito de Santana d’Água Quente, município de Rio Pardo, e sua instalação.

O VICE PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a legislação em vigor, resolve marcar o dia 27 de janeiro próximo futuro para se proceder às eleições de vereador e juízes de paz do distrito de paz de Santana d’Água Quente, município de Rio Pardo, criado pelo Decreto nº 224, de 30 de outubro de 1890 e mantido pela Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, e o dia 24 de fevereiro para sua instalação, ficando revogado o Decreto nº 6.403, de 23 de 1923.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de dezembro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.