Decreto nº 6.412, de 30/11/1923
Texto Original
Marca os dias 13 de janeiro e 17 de fevereiro de 1924, para se procederem, respectivamente, à eleição de um vereador do distrito de Moema, município de Bom Despacho, e sua instalação.
O VICE PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 13 de janeiro de 1924 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Moema, município de Bom Despacho, criado pela referida lei, e o dia 17 de fevereiro de 1924 para sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Geria, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.