Decreto nº 6.411, de 30/11/1923
Texto Original
Marca os dias 13 de janeiro e 17 de fevereiro de 1924, para se procederem, respectivamente, à eleição de um vereador nos distritos de centenário e São Francisco do Humaitá, município de São Manoel do Mutum, e suas instalações.
O VICE PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da constituição e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 13 de janeiro de 1924 para se proceder à eleição de um vereador dos distritos de Centenário e São Francisco do Humaitá, município de São Manoel do Mutum, criados pela referida lei, e o dia 17 de fevereiro de 1924 para as respectivas instalações.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 1923.
OLEGARIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.