Decreto nº 6.410, de 30/11/1923

Texto Original

Marca os dias 6 de janeiro e 3 de fevereiro de 1924, para se procederem, respectivamente, à eleição de um vereador do distrito de Neves, município de Contagem, e sua instalação.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 6 de janeiro de 1924 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Neves, município de Contagem, criado pela referida lei, e o dia 3 de fevereiro de 1924 para sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.