Decreto nº 6.408, de 27/11/1923
Texto Original
Marca o dia 6 de janeiro de 1924 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Congonhas do Campo, transferido do município de Ouro Preto para o de Queluz.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Congonhas do Campo, transferido pela citada lei, do município de Ouro Preto para o de Queluz.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de novembro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.