Decreto nº 6.406, de 23/11/1923
Texto Original
Marca o dia 30 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Coqueiral, transferido do município de Campos Gerais para o de Dores da Boa Esperança.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 30 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Coqueiral, transferido, pela citada lei, do município de Campos Gerais, para o de Dores da Boa Esperança.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de novembro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna.