Decreto nº 6.402, de 23/11/1923

Texto Original

Marca os dias 30 de dezembro de 1923 e 27 de janeiro de 1924 para se procederem, respectivamente, à eleição de vereadores do município de Tombos e sua instalação.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 30 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de vereadores do novo município de Tombos, criado pela referida lei, e o dia 27 de janeiro de 1924 para a sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de novembro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.