Decreto nº 6.401, de 16/11/1923

Texto Original

Marca os dias 23 de dezembro de 1923 e 20 de janeiro de 1924, para se procederem, respectivamente, às eleições de vereadores do município de Matipó e Vermelho Velho, e respectivas instalações.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 23 de dezembro de 1923 para se proceder às eleições de vereadores do novo município de Matipó e de um vereador do distrito Vermelho Velho, criados pela referida lei, e o dia 20 de janeiro de 1924 para suas instalações.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.