Decreto nº 6.400, de 16/11/1923
Texto Original
Marca o dia 23 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Vermelho Novo, transferido do município de Caratinga para o de Matipó.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 23 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Vermelho Novo, transferido pela referida lei do Município de Caratinga para o de Matipó.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de novembro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna.