Decreto nº 6.400, de 16/11/1923

Texto Original

Marca o dia 23 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Vermelho Novo, transferido do município de Caratinga para o de Matipó.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 23 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Vermelho Novo, transferido pela referida lei do Município de Caratinga para o de Matipó.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de novembro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.