Decreto nº 6.399, de 16/11/1923
Texto Original
Marca os dias 23 de dezembro de 1923 e 27 de janeiro de 1924 para se procederem, respectivamente, à eleição de um vereador do distrito de Santo Antônio do Leite, município de Ouro Preto e sua instalação.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 23 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Santo Antônio do Leite, município de Ouro Preto, criado pela referida lei, e o dia 27 de janeiro de 1924, para a sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de novembro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.