Decreto nº 6.397, de 13/11/1923
Texto Original
Suprime a escola rural, mista, de Boa Vista, município de São Gonçalo do Sapucaí.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, atendendo a que não há no povoado de “Boa Vista”, município de São Gonçalo do Sapucaí, prédio em que possa funcionar a escola rural, mista, do mesmo povoado, resolve, de acordo com o art. 204, nº 3, do Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, suprimir essa escola.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.