Decreto nº 6.396, de 13/11/1923

Texto Original

Marca o dia 16 de dezembro de 1923 e 27 de janeiro de 1924, para se procederem, respectivamente, às eleições de vereadores e instalação do município de Pedro Leopoldo.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 16 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de vereadores do novo município de Pedro Leopoldo, criado pela referida lei, e o dia 27 de janeiro de 1924, para a sua instalação, ficando revogado o Decreto nº 6.370, de 30 de outubro de 1923.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.