Decreto nº 6.395, de 13/11/1923

Texto Original

Marca o dia 16 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador nos distritos de Matozinhos, Fidalgo e Capim Branco, transferidos do município de Santa Luzia do Rio das Velhas para o de Pedro Leopoldo.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 16 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador nos distritos de Matozinhos, Fidalgo e Capim Branco, transferidos, pela referida lei, do município de Santa Luzia do Rio das Velhas, para o de Pedro Leopoldo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.