Decreto nº 6.392, de 18/11/1961
Texto Original
Dispõe sobre liberação de parcela congelada de verba da Secretaria da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 51, item II, da Constituição do Estado e o artigo 6.º, da Lei n.º 2.239, de 7 de dezembro de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3.º, do Decreto n.º 6.265, de 10 de maio de 1961, decreta:
Art. 1.º – Fica liberada a parcela congelada de 20% da verba 16-02-151-8393, do orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e Educação assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa
Bilac Pinto