Decreto nº 6.390, de 13/11/1923
Texto Original
Marca o dia 16 de dezembro de 1923 e 27 de janeiro de 1924, para se procederem, respectivamente, às eleições de vereadores e instalação do município de Miraí.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 16 de dezembro de 1923 para se proceder às eleições de vereadores do novo município de Miraí, criado pela referida lei, e o dia 27 de janeiro de 1924, para a sua instalação.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 1923.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL.
Fernando Mello Vianna.