Decreto nº 6.389, de 13/11/1923

Texto Original

Marca o dia 16 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Dores de Vitória, transferido do município de Muriaé para o de Miraí.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 16 de dezembro de 1923 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Dores de Vitória, transferido pela referida lei do município de Muriaé para o de Miraí.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.