Decreto nº 6.386, de 09/11/1923

Texto Original

Marca os dias 16 de dezembro de 1923, e 27 de janeiro de 1924, para se procederem, respectivamente, à eleição de um vereador do distrito de Cônego Marinho, município de Januária, e sua instalação.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 16 de dezembro de 1923 para se realizar à eleição de vereador do distrito de Cônego Marinho, no município de Januária, criado pela lei acima citada, e o dia 27 de janeiro de 1924, para a sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 1923.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Fernando Mello Vianna.